Encontro com Cooperativas e Associações do Estado de São Paulo

Data: 04/04/19 – Quinta feira

Local: Sindicato Rural de Sorocaba

Rua: Cônego Januário Barbosa,158- Jardim Vergueiro- Sorocaba/SP

Público Alvo: Cooperativas e Associações Paulistas

Objetivo: Levantamento de propostas de implementação de melhorias nos programas institucionais PNAE/PPAIS/PAA

Sobre a proposta

Após a abertura do dia os participantes foram divididos em dois grupos de trabalho: GRUPO 1: PAA/PPAIS e Grupo 2: PNAE. Os grupos discutiram os problemas e experiências vividas nos programas das políticas públicas e compilaram as informações em um documento único por grupo, neste documento estavam todas as sugestões levantadas e validadas dentro do grupo do tema trabalhado. As questões sem consenso voltaram a plenária para discussão e validação.

Cada grupo escolheu um representante para apresentar as informações compiladas na segunda parte das apresentações e debate. Nesta segunda parte as sugestões levantadas nos temas foram validadas por todos e assim compõe este documento único a ser encaminhado juntamente com um ofício aos órgãos competentes.

Sobre os questionários

Os questionários continuarão sendo encaminhados as cooperativas e associações para obtermos o maior número de informações sobre as demandas e sugestões das cooperativas e associações que participam das políticas públicas vigentes (PNAE, PAA e PPAIS).

Com o maior número de questionários respondidos faremos um informativo com as análises das demandas recorrentes. E traçaremos a estratégia para os próximos passos e na construção de outros eventos.

Participação da Terceira Via

A Terceira via vai encaminhou a todos os 42 empreendimentos familiares atendidos no Programa Mais Gestão o convite e o questionário.

Ana Beatriz Lopes foi a técnica facilitadora do dia e estiveram presentes os técnicos José Agilson Melo, Mariana Costa, Fernando Maiolino e Sergio Braga.

Cooperativas /associação participantes – (16)

ParticipanteInstituição
1- Maria Rosa JoaquimAssociação Liga das mães
2-Jorge H.M. SilvaCooperativa AMATER/UNISOL
3- Alcindo AlvesCOAPIS
4-Eduardo GonellaCOPAD
5-Francisco Moreira de SouzaCOAPMAIO
6- Marcelo Eduardo FuisoCoobamo
7-Altamir BastosCooperar
ParticipanteInstituição
8-Rafael Grothe de OliveiraCoopercentral VR
9- Jorge FerreiraCoopafaps
10-Marlos FerrazCOAFAI
11-Venceslau de SouzaCOOPERACRA
12-Francisco Edvam PereiraCOOPHIR
13- Edson SampaioCOAPIS
14- Adolfo Facin ChavesCOMAG
15- Hiago Pinto de CamargoAssociação Vitória Régia
16- Elielson VieiraAssociação Vitória Régia
17- Henrique Campos da SilvaCOFAR
18- José Roberto FerrazCOAFAI
19- Daiane MuquemCOAPIS
20- Claudinei Natal BernardinoCOMAPRE – CCPRA

Prefeituras (2)

ParticipanteInstituição
21-Luiz H. BambiniPrefeitura de São Paulo
22- Sergio  PompermaierPrefeitura de Jundiaí

INSTITUIÇÕES (5)

ParticipanteInstituição
23- Ana Beatriz R. C. LopesTerceira Via
24- Mariana CostaTerceira Via
25- Sérgio BragaTerceira Via
26- José Agilson MeloTerceira Via
27- Fernando MaiolinoTerceira Via
28- Mauro R. CastelloniCati/SAA
29- Caetano MainineCati/SAA
30- Gilberto Bardi FilhoCMDR Jundiaí
31- Luiz Antonio MarceloSindicato Rural de Sorocaba
32-Pedro Menezini de MoraisSindicato Rural de Sorocaba
33- Alexandre MartinsSEBRAE- SP ER Sorocaba

Resultados Obtidos

Após as discussões nos grupos e validação na plenária foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

A)   Encaminhamentos para PNAE:

  • Reforçar que as entidades executoras cumpram o artigo 14 da Lei Federal 11.947/2009, que coloca a exigência dos 30% e sanção de recursos às que não cumprirem conforme artigo 37, item III, da resolução 26 do FNDE:

Art. 37. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE quando a Entidade Executora:

  1. não constituir o respectivo CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;
  2. não apresentar a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos no caput, nos incisos I a IV deste artigo e no § 5º do artigo 34 ou as justificativas a que se refere o § 2º do art. 35 ou, ainda, quando estas não forem aceitas pelo FNDE;
  3. não aplicar os recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do PNAE;
  4. não tiver a sua prestação de contas aprovada.
  5. Parágrafo único – Fica facultado ao FNDE, antes da suspensão dos repasses, conceder prazo à EE para a correção de falhas ou omissões detectadas por ocasião do recebimento da prestação de contas.

Pedimos também a atualização dos dados do FNDE para controle e transparência pois a última atualização é de 2016. http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-consultas/pnae-dados-da-agricultura-familiar

  • Criar mecanismos que permita a rastreabilidade da produção, que permitam identificar o produtor e sua capacidade produtiva conforme seu CNAE relacionados no seu talão de notas. Dessa forma inviabilizaríamos a venda de produtos não produzido.
  • Reforçar que as entidades executoras cumpram o modelo básico de edital contido na resolução 4 (quantidade, preço, frequência e local de entrega).
  • Constar do edital que a nota fiscal de compra do agricultor pode ser solicitada para conferência a qualquer momento. As entidades executoras podem sortear um número de produtores por contrato, entretanto a nota não precisa acompanhar a entrega.
  • Inclusão no edital de cláusula que contemple a sazonalidade local, conforme artigo 19 da resolução 38 de 16 de julho de 2009.

Art. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, escolas ou unidades executoras deverá:

  1. promover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei n° 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE;
  2. ser diversificada e produzida em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nesta ordem;
  3. priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola;
  4. ser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da agricultura familiar;
  5. observar a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca;
  6. ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista responsável-técnico, conforme art. 12 da referida Lei n° 11.947/2009;
  7. ser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem;
  8. ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Anexo IV).
  • Alterar os critérios para emissão de DAPs nos assentamentos rurais de forma que possa haver mais de uma DAP no mesmo módulo rural (mesma propriedade rural);
  • Inclusão de cota de comercialização na DAP jovem e na DAP mulher;
  • Transformar o fator local e o fator regional como o primeiro critério de preferência, e definir em Edital o raio de abrangência da regional, estabelecer um padrão para que priorizemos produtos regionais e compras sustentáveis.

B)   Encaminhamentos para PAA:

  • Transformar em lei municipal, estadual e federal o PAA, garantindo a provisão de recursos
  • Revisar os critérios de participação no PAA, acompanhando os critérios para o PNAE citados acima

C)   Encaminhamentos para PPAIS:

  • Implementar no programa o preço com a logística de entrega, como é no PNAE.

#terceiravia #agriculturafamiliar #programasinstitucionais

ASSOCIAÇÃO TERCEIRA VIA
(11) 4539-7776   (11) 995260940
comunicacao@terceiravia.org.br

Projeto relacionado

Projeto de assistência técnica e comercial para cooperativas e associações

Logo Mais Gestão

Grupo 1 – PAA
Grupo 2 PNAE

PARCEIROS