Encontro com Cooperativas e Associações do Estado de São Paulo
Data: 04/04/19 – Quinta feira
Local: Sindicato Rural de Sorocaba
Rua: Cônego Januário Barbosa,158- Jardim Vergueiro- Sorocaba/SP
Público Alvo: Cooperativas e Associações Paulistas
Objetivo: Levantamento de propostas de implementação de melhorias nos programas institucionais PNAE/PPAIS/PAA
Sobre a proposta
Após a abertura do dia os participantes foram divididos em dois grupos de trabalho: GRUPO 1: PAA/PPAIS e Grupo 2: PNAE. Os grupos discutiram os problemas e experiências vividas nos programas das políticas públicas e compilaram as informações em um documento único por grupo, neste documento estavam todas as sugestões levantadas e validadas dentro do grupo do tema trabalhado. As questões sem consenso voltaram a plenária para discussão e validação.
Cada grupo escolheu um representante para apresentar as informações compiladas na segunda parte das apresentações e debate. Nesta segunda parte as sugestões levantadas nos temas foram validadas por todos e assim compõe este documento único a ser encaminhado juntamente com um ofício aos órgãos competentes.
Sobre os questionários
Os questionários continuarão sendo encaminhados as cooperativas e associações para obtermos o maior número de informações sobre as demandas e sugestões das cooperativas e associações que participam das políticas públicas vigentes (PNAE, PAA e PPAIS).
Com o maior número de questionários respondidos faremos um informativo com as análises das demandas recorrentes. E traçaremos a estratégia para os próximos passos e na construção de outros eventos.
Participação da Terceira Via
A Terceira via vai encaminhou a todos os 42 empreendimentos familiares atendidos no Programa Mais Gestão o convite e o questionário.
Ana Beatriz Lopes foi a técnica facilitadora do dia e estiveram presentes os técnicos José Agilson Melo, Mariana Costa, Fernando Maiolino e Sergio Braga.
Cooperativas /associação participantes – (16)
Participante | Instituição |
1- Maria Rosa Joaquim | Associação Liga das mães |
2-Jorge H.M. Silva | Cooperativa AMATER/UNISOL |
3- Alcindo Alves | COAPIS |
4-Eduardo Gonella | COPAD |
5-Francisco Moreira de Souza | COAPMAIO |
6- Marcelo Eduardo Fuiso | Coobamo |
7-Altamir Bastos | Cooperar |
Participante | Instituição |
8-Rafael Grothe de Oliveira | Coopercentral VR |
9- Jorge Ferreira | Coopafaps |
10-Marlos Ferraz | COAFAI |
11-Venceslau de Souza | COOPERACRA |
12-Francisco Edvam Pereira | COOPHIR |
13- Edson Sampaio | COAPIS |
14- Adolfo Facin Chaves | COMAG |
15- Hiago Pinto de Camargo | Associação Vitória Régia |
16- Elielson Vieira | Associação Vitória Régia |
17- Henrique Campos da Silva | COFAR |
18- José Roberto Ferraz | COAFAI |
19- Daiane Muquem | COAPIS |
20- Claudinei Natal Bernardino | COMAPRE – CCPRA |
Prefeituras (2)
Participante | Instituição |
21-Luiz H. Bambini | Prefeitura de São Paulo |
22- Sergio Pompermaier | Prefeitura de Jundiaí |
INSTITUIÇÕES (5)
Participante | Instituição |
23- Ana Beatriz R. C. Lopes | Terceira Via |
24- Mariana Costa | Terceira Via |
25- Sérgio Braga | Terceira Via |
26- José Agilson Melo | Terceira Via |
27- Fernando Maiolino | Terceira Via |
28- Mauro R. Castelloni | Cati/SAA |
29- Caetano Mainine | Cati/SAA |
30- Gilberto Bardi Filho | CMDR Jundiaí |
31- Luiz Antonio Marcelo | Sindicato Rural de Sorocaba |
32-Pedro Menezini de Morais | Sindicato Rural de Sorocaba |
33- Alexandre Martins | SEBRAE- SP ER Sorocaba |
Resultados Obtidos
Após as discussões nos grupos e validação na plenária foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
A) Encaminhamentos para PNAE:
- Reforçar que as entidades executoras cumpram o artigo 14 da Lei Federal 11.947/2009, que coloca a exigência dos 30% e sanção de recursos às que não cumprirem conforme artigo 37, item III, da resolução 26 do FNDE:
Art. 37. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE quando a Entidade Executora:
- não constituir o respectivo CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;
- não apresentar a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos no caput, nos incisos I a IV deste artigo e no § 5º do artigo 34 ou as justificativas a que se refere o § 2º do art. 35 ou, ainda, quando estas não forem aceitas pelo FNDE;
- não aplicar os recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do PNAE;
- não tiver a sua prestação de contas aprovada.
- Parágrafo único – Fica facultado ao FNDE, antes da suspensão dos repasses, conceder prazo à EE para a correção de falhas ou omissões detectadas por ocasião do recebimento da prestação de contas.
Pedimos também a atualização dos dados do FNDE para controle e transparência pois a última atualização é de 2016. http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-consultas/pnae-dados-da-agricultura-familiar
- Criar mecanismos que permita a rastreabilidade da produção, que permitam identificar o produtor e sua capacidade produtiva conforme seu CNAE relacionados no seu talão de notas. Dessa forma inviabilizaríamos a venda de produtos não produzido.
- Reforçar que as entidades executoras cumpram o modelo básico de edital contido na resolução 4 (quantidade, preço, frequência e local de entrega).
- Constar do edital que a nota fiscal de compra do agricultor pode ser solicitada para conferência a qualquer momento. As entidades executoras podem sortear um número de produtores por contrato, entretanto a nota não precisa acompanhar a entrega.
- Inclusão no edital de cláusula que contemple a sazonalidade local, conforme artigo 19 da resolução 38 de 16 de julho de 2009.
Art. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, escolas ou unidades executoras deverá:
- promover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei n° 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE;
- ser diversificada e produzida em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nesta ordem;
- priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola;
- ser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da agricultura familiar;
- observar a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca;
- ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista responsável-técnico, conforme art. 12 da referida Lei n° 11.947/2009;
- ser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem;
- ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Anexo IV).
- Alterar os critérios para emissão de DAPs nos assentamentos rurais de forma que possa haver mais de uma DAP no mesmo módulo rural (mesma propriedade rural);
- Inclusão de cota de comercialização na DAP jovem e na DAP mulher;
- Transformar o fator local e o fator regional como o primeiro critério de preferência, e definir em Edital o raio de abrangência da regional, estabelecer um padrão para que priorizemos produtos regionais e compras sustentáveis.
B) Encaminhamentos para PAA:
- Transformar em lei municipal, estadual e federal o PAA, garantindo a provisão de recursos
- Revisar os critérios de participação no PAA, acompanhando os critérios para o PNAE citados acima
C) Encaminhamentos para PPAIS:
- Implementar no programa o preço com a logística de entrega, como é no PNAE.
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